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Decreto Estadual da Bahia nº 11461, de 9 de março de 2009

Nº 11461/2009

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Homologa a Resolução nº 01, de 06 de março de 2009, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 01, de 06 de março de 2009, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. Carlos Martins Marques de Santana, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, da Casa Civil, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLíTICAS DE INCLUSãO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pela Resolução nº 01, de 24 de abril de 2003, homologada por meio do Decreto nº 8.499 , de 25 de abril de 2003, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. Carlos Martins Marques de Santana, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza, relativa ao exercício de 2008, a qual será apreciada na próxima reunião do supradito Conselho.

Salvador, 06 março de 2009.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho

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