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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11449, de 2 de março de 2009

Nº 11449/2009

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Promove o registro do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Estadual nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo no 0100090002230, da Secretaria de Cultura, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado no Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações o Carnaval de Maragojipe, manifestação cultural da Cidade de Maragojipe, como um patrimônio imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em Lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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