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Decreto Estadual da Bahia nº 11423, de 29 de janeiro de 2009

Nº 11423/2009

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Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Fazatleta, para o exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2009, recursos no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539 , de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Elias Nunes Dourado

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, em exercício

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