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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11421, de 28 de janeiro de 2009

Nº 11421/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 293/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.890,00m², localizada na Rua Barão de Capivari, s/nº, Fazenda Rio Sujo, Município de Muritiba - Bahia, pertencente a Antônio César Reis, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas L = 500462,859 e N = 8603769,241, com ângulo de 77º4519 e distância de 3,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas L = 500462,793 e N = 8603766,241; daí, com ângulo de 102º1441 e distância de 31,947m, determina-se o ponto 3, de coordenadas L = 500431,435 e N = 8603760,067; daí, com ângulo de 163º5714 e distância de 39,565m, determina-se o ponto 4, de coordenadas L = 500392,021 e N = 8603763,533; daí, com ângulo de 194º3728 e distância de 161,177m, determina-se o ponto 5, de coordenadas L = 500233,102 e N = 8603736,655; daí, com ângulo de 236º1731 e distância de 57,107m, determina-se o ponto 6, de coordenadas L = 500209,755 e N = 8603684,528; daí, com ângulo de 179º5919 e distância de 62,273m, determina-se o ponto 7, de coordenadas L = 500184,327 e N = 8603627,693; daí, com ângulo de 104º4913 e distância de 41,412m, determina-se o ponto 8, de coordenadas L = 500143,459 e N = 8603634,385; daí, com ângulo de 170º4004 e distância de 20,232m, determina-se o ponto 9, de coordenadas L = 500124,288 e N = 8603640,894; daí, com ângulo de 166º1506 e distância de 30,802m, determina-se o ponto 10, de coordenadas L = 500098,274 e N = 8603657,345; daí, com ângulo de 151º5515 e distância de 50,592m, determina-se o ponto 11, de coordenadas L = 500073,331 e N = 8603701,359; daí, com ângulo de 181º4927 e distância de 49,653m, determina-se o ponto 12, de coordenadas L = 500047,487 e N = 8603743,757; daí, com ângulo de 162º4326 e distância de 69,545m , determina-se o ponto 13, de coordenadas L = 500030,558 e N = 8603811,210; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00m, determina-se o ponto 14, de coordenadas L = 500033,465 e N = 8603811,951; daí, com ângulo de 90º e distância de 69,101m, determina-se o ponto 15, de coordenadas L = 500050,286 e N = 8603744,929; daí, com ângulo de 197º1634 e distância de 49,269m, determina-se o ponto 16, de coordenadas L = 500075,931 e N = 8603702,858; daí, com ângulo de 178º1033 e distância de 49,865m, determina-se o ponto 17, de coordenadas L = 500100,515 e N = 8603659,476; daí, com ângulo de 208º0445 e distância de 29,688m, determina-se o ponto 18, de coordenadas L = 500125,589 e N = 8603643,576; daí, com ângulo de 193º4454 e distância de 19,626m, determina-se o ponto 19, de coordenadas L = 500144,186 e N = 8603637,306; daí, com ângulo de 189º1956 e distância de 38,858m, determina-se o ponto 20, de coordenadas L = 500182,533 e N = 8603631,026; daí, com ângulo de 255º1047 e distância de 59,963m, determina-se o ponto 21, de coordenadas L = 500207,037 e N = 8603685,754; daí, com ângulo de 180º0041 e distância de 58,712m, determina-se o ponto 22, de coordenadas L = 500231,019 e N = 8603739,345; daí, com ângulo de 123º4229 e distância de 163,171m, determina-se o ponto 23, de coordenadas L = 500391,901 e N = 8603766,555; daí, com ângulo de 165º2232 e distância de 39,527m, determina-se o ponto 24, de coordenadas L = 500431,276 e N = 8603763,093; daí, com ângulo de 196º0246 e distância de 32,176m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 037/2009 D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de trecho de rede coletora de esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Muritiba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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