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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11420, de 28 de janeiro de 2009

Nº 11420/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 307/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.722,26m², localizada entre o RAD 2 e a Rua das Árvores, Município de Dias DÁvila - Bahia, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas L = 573636,36 e N = 8607351,59 com ângulo de 90º e distância de 184,22m, determina-se o ponto 2, de coordenadas L = 573782,73 e N = 8607463,64; daí, com ângulo de 150º1440 e distância de 83,56m, determina-se o ponto 3, de coordenadas L = 573865,60 e N = 8607474,79; daí, com ângulo de 145º3606 e distância de 78,25m, determina-se o ponto 4, de coordenadas L = 573935,50 e N = 8607439,66; daí, com ângulo de 116º4301 e distância de 4,62m, determina-se o ponto 5, de coordenadas L = 573935,50 e N = 8607434,01; daí, com ângulo de 63º1659 e distância de 79,25m, determina-se o ponto 6, de coordenadas L = 574864,73 e N = 8607469,63; daí, com ângulo de 214º2354 e distância de 80,79m, determina-se o ponto 7, de coordenadas L = 573784,66 e N = 8607458,83; daí, com ângulo de 209º4520 e distância de 182,97m, determina-se o ponto 8, de coordenadas L = 573639,37 e N = 8607347,66; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de trecho da adutora de água bruta 1, AAB1, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Dias DÁvila - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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