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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11419, de 28 de janeiro de 2009

Nº 11419/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 239/2009 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 23.067,12m², localizada no Loteamento Pedras do Descanso, Município de Feira de Santana Bahia, pertencente a R Carvalho Construções e Empreendimentos Ltda., a seguir descrita: partindo do ponto A, de coordenadas X = 501435,7309 e Y = 8643841,5778, com ângulo de 92º58 e distância de 28,00m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 501405,4877 e Y = 8643828,3950; daí, com ângulo de 86º28 e distância de 35,33m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 501393,3902 e Y = 8643861,5909; daí, com ângulo de 155º59 e distância de 42,60m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 501363,7800 e Y = 8643892,2192; daí, com ângulo de 149º19 e distância de 270,83m, determina-se o ponto E, de coordenadas X = 501301,4896 e Y = 8644154,5742; daí, com ângulo de 145º23 e distância de 316,31m, determina-se o ponto F, de coordenadas X = 501415,8508 e Y = 8644451,2309; daí, com ângulo de 134º39 e distância de 11,05m, determina-se o ponto G, de coordenadas X = 501425,0390 e Y = 8644455,2360; daí, com ângulo de 90º10 e distância de 20,41m, determina-se o ponto H, de coordenadas X = 501433,1377 e Y = 8644436,5044; daí, com ângulo de 145º55 e distância de 135,52m, determina-se o ponto I, de coordenadas X = 501408,8201 e Y = 8644303,1845; daí, com ângulo de 163º41 e distância de 184,90m determina-se o ponto J, de coordenadas X = 501327,2065 e Y = 8644137,0748; daí, com ângulo de 149º00 e distância de 28,19m, determina-se o ponto L, de coordenadas X = 501329,5811 e Y = 8644108,9853; daí, com ângulo de 158º27 e distância de 51,45m, determina-se o ponto M, de coordenadas X = 501353,2196 e Y = 8644061,3262; daí, com ângulo de 174º12 e distância de 234,73m retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 35/2009 D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, pertencente à estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo, destina-se à implantação de Cinturão Verde ao redor da ETE 01 pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Feira de Santana Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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