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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11418, de 27 de janeiro de 2009

Nº 11418/2009

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Institui o Sistema de Manutenção de Veículos - SMV, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.105, incisos II e V da Constituição do Estado da Bahia , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Sistema de Manutenção de Veículos - SMV, com a finalidade de gerenciar os processos de solicitação e autorização dos serviços de manutenção da frota de veículos oficiais, bem como o acompanhamento e controle de suas despesas, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
- O Sistema de Manutenção de Veículos SMV será de utilização obrigatória por todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, que compõem a Administração direta, autárquica e fundacional, e pelas empresas contratadas para a prestação de serviços de manutenção de veículos oficiais.
Parágrafo único- As empresas públicas e sociedades de economia mista poderão, facultativamente, utilizar o SMV.
Art. 3.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual somente poderão efetuar as solicitações de serviços de manutenção de veículos automotores e a geração e aprovação dos orçamentos por intermédio do SMV.
Art. 4.
- A Secretaria da Administração SAEB será o órgão gestor do SMV, competindo-lhe:
Idisponibilizar o SMV para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIcontrolar e supervisionar a operacionalização do Sistema;
IIIpromover as ações necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento do Sistema.
Art. 5.
- Compete aos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto manter atualizadas, junto à SAEB, as informações constantes do SMV.
Art. 6.
- A Secretaria da Administração expedirá os atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2009.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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