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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 114, de 17 de junho de 1991

Nº 114/1991

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Dispõe sobre as modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o art. 54, letra c da Lei nº 6.074/91, de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Programa de Trabalho da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, fica acrescido dos seguintes projetos com os saldos apurados nesta data:
Art. 2.
- Passam a responsabilidade desta Secretaria, as obrigações e encargos assumidos pela Secretaria a que substitui na execução dos Projetos indicados no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam anulados, na Secretaria de origem, os saldos de recursos programados, no 2º PTA, para os projetos constantes deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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