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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11395, de 29 de dezembro de 2008

Nº 11395/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área em que se situa o Hospital Regional Eurico Dutra, no Município de Barreiras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas g e h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

considerando a necessidade de instalação de um Hemocentro Regional da rede pública de hemoterapia e hematologia para implementar a política estadual do sangue na região de Barreiras, ante a sua distância em relação ao Hemocentro Coordenador, nesta Capital;

considerando que o Governo Federal disponibilizou recursos, através de Convênio firmado com Ministério da Saúde, para a construção de prédio destinado ao funcionamento do Hemocentro Regional de Barreiras;

considerando a posição estratégica do terreno onde hoje está situado o Hospital Regional Eurico Dutra, para o funcionamento do Hemocentro Regional de Barreiras,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra ocupada pelo Hospital Regional Eurico Dutra, compreendido na região denominada Loteamento Maria Percília, no Município de Barreiras - Bahia, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício de Barreiras no livro 3-H de transcrição sob o nº 5.003 e transferido para o Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício de Barreiras sob o nº R-1-343, em 19 de julho de 1990, transmitido por herança ao Sr. Ahylo dos Santos Macêdo, com área total de 71.643,5836 m², com poligonal que se inicia no vértice 01, com coordenadas UTM 498793,388 este e 8.658.833,814 norte; deste chega-se ao vértice 02, com coordenadas UTM 499.080,489 este e 8.658.751,862 norte; deste chega-se ao vértice 03, com coordenadas UTM 499.071,191 este e 8.658.709,718 norte; deste chega-se ao vértice 04, com coordenadas UTM 499.065,071 este e 8.658.680,222 norte; deste chega-se ao vértice 05, com coordenadas UTM 499.054,128 este e 8.658.625,975 norte; deste chega-se ao vértice 06, com coordenadas UTM 499.050,977 este e 8.658.625,918 norte; deste chega-se ao vértice 07, com coordenadas UTM 499.050,345 este e 8.658.622,964 norte; deste chega-se ao vértice 08, com coordenadas UTM 499.052,579 este e 8.658.622,538 norte; deste chega-se ao vértice 09, com coordenadas UTM 499.051,952 este e 8.658.620,662 norte; deste chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 499.053,115 este e 8.658.620,372 norte; deste chega-se ao vértice 11, com coordenadas UTM 499.048,434 este e 8.658.595,034 norte; deste chega-se ao vértice 12, com coordenadas UTM 499.081,851 este e 8.658.591,136 norte; deste chega-se ao vértice 13, com coordenadas UTM 499.083,214 este e 8.658.551,348 norte; deste chega-se ao vértice 14, com coordenadas UTM 499.089,946 este e 8.658.506,907 norte; deste chega-se ao vértice 15, com coordenadas UTM 499.064,550 este e 8.658.501,747 norte; deste chega-se ao vértice 16, com coordenadas UTM 499.063,812 este e 8.658.506,744 norte; deste chega-se ao vértice 17, com coordenadas UTM 499.037,928 este e 8.658.503,840 norte; deste chega-se ao vértice 18, com coordenadas UTM 498.875,537 este e 8.658.467,603 norte; deste chega-se ao vértice 19, com coordenadas UTM 498.793,357 este e 8.658.830,703 norte; deste chega-se ao vértice 01, ponto inicial deste polígono.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de um Hemocentro Regional e regularização do Hospital Eurico Dutra, no Município de Barreiras - Bahia.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Secretaria da Saúde - SESAB.
Art. 3.
- É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse do bem referido no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Palma de Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

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