Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11390, de 23 de dezembro de 2008
Nº 11390/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, o uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta no Processo no 0900080031980,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Palma de Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Antônio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura