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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11390, de 23 de dezembro de 2008

Nº 11390/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, o uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta no Processo no 0900080031980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em faixas de domínio de 60,00 m de largura, situadas ao longo da Rodovia BA-414, trecho Entroncamento BA.052/Ipirá - Entroncamento BR.407/São José do Jacuípe, sub-trecho Entroncamento BA.052/Ipirá - Pintadas, com extensão de 44,00 km, sendo 30,00 m para cada lado, medidos do eixo do referido trecho, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, atravessando os Municípios de Ipirá e Pintadas, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras, num raio de até 50,00 km, medidos do eixo da referida rodovia, conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Palma de Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Antônio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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