Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11378, de 18 de dezembro de 2008
Nº 11378/2008
Rejeita o Convênio ICMS nº 135, de 05 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de Etilenoglicol (MEG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com base no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda