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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11367, de 10 de dezembro de 2008

Nº 11367/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 33758 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², localizada na Travessa Manoel Alves da Silva, nº 01 bairro Touquinha, Município de Cruz das Almas Bahia, com as acessões a benfeitoras nela existentes, pertencente ao Sr. Reinan Santos, a seguir descrita: partindo do ponto E-1, de coordenadas N = 8600412,6410 e E = 485850,9615, com ângulo de 146º1836 e distância de 10,00m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas N = 8600404,3205 e E = 485856,5085; daí, com ângulo de 236º1836 e distância de 30,00m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas N = 86000387,6795 e E = 485831,5470; daí, com ângulo de 326º1836 e distância de 10,00m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas N = 8600396,0000 e E = 485826,0000; daí, com ângulo de 56º1836 e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto inicial E-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 381/2008-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos EEE 01, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cruz das Almas Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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