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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11366, de 10 de dezembro de 2008

Nº 11366/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 33757 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 400,00m², localizada na Rua I, Bairro Santo Antônio, Município de Cruz das Almas Bahia, com as acessões benfeitorias nela existentes, pertencente ao Anarolino Carvalho Anias, a seguir descrita: partindo do ponto E-1, de coordenadas N = 8601287,9973 e E = 486922,8583, com ângulo de 111º4805 e distância de 20,00m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas N = 8601280,5695 e E = 486941,4278; daí, com ângulo de 201º4805 e distância de 20,00m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas N = 8601262,0000 e E = 486934,0000; daí, com angulo de 291º4805 e distância de 20,00m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas N = 8601269,4278 e E = 486915,4305; daí, com ângulo de 21º4805 e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto inicial E-1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 382/2008-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos EEE 02, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cruz das Almas Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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