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Decreto Estadual da Bahia nº 11353, de 3 de dezembro de 2008

Nº 11353/2008

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Promove o registro do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n. º 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 012/06, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrada no Livro do Registro Especial dos Eventos e Celebrações a Festa de Santa Bárbara, manifestação cultural da Cidade do Salvador, como um patrimônio imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em Lei, visando à execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Célia Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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