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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11341, de 1 de dezembro de 2008

Nº 11341/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 33366 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.031,12m², localizada a 700,0m da Av. Brasil, Município de Eunápolis - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 439920,72 e N = 8187698,31, com ângulo de 92º e distância de 96,80m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 440016,59 e N = 8187684,92; daí, com ângulo de 100º e distância de 101,59m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 440020,51 e N = 8187583,40; daí, com ângulo de 92º e distância de 112,80m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 439908,04 e N = 8187574,70; daí, com ângulo de 85º e distância de 54,59m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 440020,51 e N = 8187629,29; daí, com ângulo de 171º e distância de 70,03m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água ETA do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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