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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11340, de 1 de dezembro de 2008

Nº 11340/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 32384 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 446,20m², pertencente a Neusa Prescivalli, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada no Distrito de Brejinho da Tábua, Município de Caetité Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto B-1, de coordenadas N = 767068,64 e E = 8444955,80, com ângulo de 88º 03 e distância de 30,00m, determina-se o ponto B-2, de coordenadas N = 767096,82 e E = 8444966,06; daí, com ângulo de 89º 21 e distância de 15,06m, determina-se o ponto B-3, de coordenadas N = 767101,76 e E = 8444951,90; daí, com ângulo de 81º 03 e distância de 29,27m, determina-se o ponto B-4, de coordenadas N = 767074,30 e E = 8444941,77; daí, com ângulo de 91º 74 e distância de 15,12m, retorna-se ao ponto inicial B-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 365/2008-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Construção da Estação do poço 14 e Caixa de Reunião 2 do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caetité - Bahia.
Art. 2.
Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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