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Decreto Estadual da Bahia nº 11326, de 18 de novembro de 2008

Nº 11326/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0044998-7/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia com ênfase em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE nº 170/2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de outubro de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2008.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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