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Decreto Estadual da Bahia nº 11324, de 18 de novembro de 2008

Nº 11324/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0067318-7/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Camaçari - BA, na forma do Parecer CEE nº 169/2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de outubro de 2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2008.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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