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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11309, de 7 de novembro de 2008

Nº 11309/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 29673 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, duas áreas de terra totalizando 255,46m², localizadas na Rua Antônio Rodrigues nº 12, Distrito de Barra do Pojuca, Município de Camaçari - Bahia, pertencente a Maria das Graças Alves Nascimento Brito, a seguir descritas: Área 1: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 604161,83 e N = 8608161,53, com ângulo de 196º2214 e distância de 21,689m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 604155,72 e N = 8608140,72; daí, com ângulo de 65º4721 e distância de 2,766m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 604158,24 e N = 8608141,85; daí, com ângulo de 10º2028 e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 604186,97 e N = 8608299,32, com ângulo de 190º2028 e distância de 80,069m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 604172,60 e N = 8608220,55; daí, com ângulo de 4º0350 e distância de 20,121m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 604173,09 e N = 8608241,10; daí, com ângulo de 10º0318 e distância de 59,73m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 604183,53 e N = 8608299,32; daí, com ângulo de 100º2028 e distância de 3,50m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 345/2008-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se a implantação de redes de água e esgoto do Sistema de Barra do Pojuca, Município de Camaçari Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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