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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 113, de 17 de junho de 1991

Nº 113/1991

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Dispõe sobre as modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 54, letra c da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Programa de Trabalho da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, fica acrescido do seguinte projeto, com os saldos apurados nesta data:
Art. 2.
- Passam à responsabilidade desta Secretaria, as obrigações e encargos assumidos pela Secretaria a que substitui na execução do Projeto indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam anulados, na Secretaria de origem, os saldos de recursos, programados, no 2º PTA, para o projeto constante deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antônio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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