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Decreto Estadual da Bahia nº 11290, de 4 de novembro de 2008

Nº 11290/2008

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Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100080035688, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombada a Casa da Fazenda Paratigi do Barão, situada no Município de Rafael Jambeiro - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Célia Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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