Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11273, de 22 de outubro de 2008

Nº 11273/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 28869 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 99,26m², localizada no Encontro das Ruas Caiado Fraga e Geovane, Bairro Nilo Fraga, no Município de Porto Seguro - Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente ao Sr. Reginaldo Meres dos Santos Filho, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 491378,46 e Y = 8184803,78, com ângulo de 89,14º e distância de 10,61m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 491381,26 e Y = 8184793,55; daí, com ângulo de 91,1º e distância de 9,38m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 491372,26 e Y = 8184790,90; daí, com ângulo de 88,51º e distância de 10,62m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 491369,53 e Y = 8184801,16; daí, com ângulo de 91,25º e distância de 9,31m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgotos EENFB, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Porto Seguro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo