Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11231, de 8 de outubro de 2008

Nº 11231/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 26880 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 7.568,86m², localizada na antiga Estrada Euclides da Cunha/Tucano, Município de Euclides da Cunha - Bahia, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas L = 501.201,1459 e N = 8.832116,2741, com ângulo de 90º e distância de 114,85m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas L = 501.169,0863 e N = 8.832226,5583; daí, com ângulo de 186º18 e distância de 964,73m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas L = 500.795,6719 e N = 8.833116,0918; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas L = 500.802,1298 e N = 8.833118,7928; daí, com ângulo de 90º e distância de 964,76m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas L = 501.175,5725 e N = 8.832229,2467; daí, com ângulo de 173º42 e distância de 115,62m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas L = 501.207,8676 e N = 8.832118,2281; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada - AAT, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo