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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11230, de 8 de outubro de 2008

Nº 11230/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art.164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 26989 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.187,80m², localizada na Zona Rural, entre as elevatórias EEAB 1 e EEAB 2, do Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas L = 441.217,45 e N = 8.184500,17, com ângulo de 90º e distância de 42,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas L = 441.228,91 e N = 8.184540,79; daí, com ângulo de 227º25 e distância de 181,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas L = 441.142,80 e N = 8.184699,45; daí, com ângulo de 191º40 e distância de 170,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas L = 441.032,94 e N = 8.184829,65; daí, com ângulo de 164º e distância de 242,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas L = 440.933,73 e N = 8.185050,81; daí, com ângulo de 208º09 e distância de 51,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas L = 440.893,72 e N = 8.185081,73; daí, com ângulo de 201º17 e distância de 135,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas L = 440.764,01 e N = 8.185119,93; daí, com ângulo de 192º0440 e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas L = 440.720,08 e N = 8.185117,51; daí, com ângulo de 171º07 e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas L = 440.705,85 e N = 8.185122,23; daí, com ângulo de 88º e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas L = 440.708,26 e N = 8.185128,76; daí, com ângulo de 92º e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas L = 440.720,90 e N = 8.185124,57; daí, com ângulo de 188º53 e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas L = 440.764,80 e N = 8.185126,98; daí, com ângulo de 167º5720 e distância de 138,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas L = 440.896,96 e N = 8.185088,07; daí, com ângulo de 158º43 e distância de 54,00m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas L = 440.939,33 e N = 8.185055,34; daí, com ângulo de 151º51 e distância de 243,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas L = 441.038,92 e N = 8.184833,41; daí, com ângulo de 196º e distância de 170,00m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas L = 441.148,40 e N = 8.184703,67; daí, com ângulo de 168º20 e distância de 184,00m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas L = 441.236,42 e N = 8.184541,63; daí, com ângulo de 132º35 e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas L = 441.224,19 e N = 8.184498,27; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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