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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11213, de 18 de setembro de 2008

Nº 11213/2008

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Altera o Decreto Estadual nº 11.139, 08 de julho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Aprendizagem no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, através de entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, XIX da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Decreto Estadual nº 11.139 , de 08 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ................................................................................................

Parágrafo único- A formação técnico-profissional metódica de que trata o caput deste artigo realiza-se por programas de aprendizagem, organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade da entidade sem fins lucrativos que atenda aos requisitos dispostos no art. 8º deste Decreto.
Art. 9.
- ................................................................................................
§ 1º- Do número de vagas reservadas por órgão ou entidade estadual para a formação de aprendizes, no mínimo 5% (cinco por cento) serão destinadas a jovens portadores de deficiência, observadas as condições de acessibilidade de cada órgão ou entidade da Administração Pública.
Art. 16.
- ................................................................................................
Art. 18.
- ...............................................................................................
Parágrafo único- As atividades teóricas devem contemplar no mínimo 400 (quatrocentas) horas ou 30% (trinta por cento) da carga horária total do programa de aprendizagem."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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