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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11194, de 1 de setembro de 2008

Nº 11194/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas e, f, h, i e n, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do processo nº 0100080027774,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 23.088,77m², localizada no bairro de São Cristóvão, à margem da Avenida Otavio Mangabeira, em ambos os lados da Avenida, entre a primeira rotatória (Av. Paralela) e a 2ª rotatória (Intercessão para o Aeroporto), Município de Salvador - Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: Poligonal - 1: partindo-se do ponto P-1, vértice 1, de coordenadas X = 570.842,6508 e Y= 8.572.992,4098; daí com distância de 272,3907m, determina-se o ponto P-2, vértice 2, de coordenadas X = 570.992,5185 e Y= 8.573.219,8660; daí com distância de 86,2513m, determina-se o ponto P-3, vértice 3, de coordenadas, X = 571.064,5706 e Y= 8.573.172,4554; daí com distância de 271,9503m, determina-se o ponto P-4, vértice 4, de coordenadas X = 570.912,5894 e Y= 8.572.946,9367; daí com distância de 83,4220m, retorna-se ao ponto P-1, de coordenadas X = 570.842,6508 e Y= 8.572.992,4098, fechando-se área poligonal em descrição. Poligonal - 2: partindo-se do ponto P-1, vértice 1, de coordenadas X = 570.500,0000 e Y = 8.572.619,24; daí determina-se o ponto P-2, vértice 2, de coordenadas X = 570.587,7500 e Y= 8.572.617,4800; daí determina-se o ponto P-3, vértice 3, de coordenadas X = 571.584,4900 e Y= 8.572.615,8900; daí determina-se o ponto P-4, vértice 4, de coordenadas X = 570.577,6400 e Y= 8.572.608,0500, determina-se o ponto P-5, vértice 5, de coordenadas X = 570.583,2800 e Y= 8.572.616,7000, daí retorna-se ao ponto P-1, de coordenadas X = 570.500,0000 e Y= 8.572.619,24, fechando-se área poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destina-se à implantação de uma passarela, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 3.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais que se façam necessários, em caráter de urgência, a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento da indenização mediante os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

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