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Decreto Estadual da Bahia nº 11192, de 27 de agosto de 2008

Nº 11192/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1411080034338 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 63.784,67 m2 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros quadrados), pertencente a terceiros desconhecidos, localizada no Município de Teixeira de Freitas - BA, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidades habitacionais do Projeto Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no Município de Teixeira de Freitas - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO POLIGONAL

COORDENADAS UTM (FUSO 24S)

PONTOS

E

N

1

420107,077

8058961,102

2

420163,484

8058983,546

3

420174,511

8058990,943

4

420214,575

8059014,282

5

420250,830

8059005,116

6

420259,714

8059002,829

7

420300,685

8058993,955

8

420308,353

8058988,107

9

420320,047

8058921,927

10

420311,376

8058908,349

11

420265,032

8058815,098

12

420261,582

8058806,642

13

420229,983

8058743,782

14

420223,569

8058729,024

15

420219,703

8058720,641

16

420211,241

8058702,247

17

420198,472

8058675,945

18

420194,298

8058667,174

19

420182,881

8058641,278

20

420180,069

8058634,903

21

420155,520

8058641,082

22

420047,324

8058665,093

REFERENCIADOS AO SAD 69 (1º REALIZAÇÃO)

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