Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11192, de 27 de agosto de 2008
Nº 11192/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1411080034338 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO POLIGONAL
COORDENADAS UTM (FUSO 24S)
PONTOS
E
N
1
420107,077
8058961,102
2
420163,484
8058983,546
3
420174,511
8058990,943
4
420214,575
8059014,282
5
420250,830
8059005,116
6
420259,714
8059002,829
7
420300,685
8058993,955
8
420308,353
8058988,107
9
420320,047
8058921,927
10
420311,376
8058908,349
11
420265,032
8058815,098
12
420261,582
8058806,642
13
420229,983
8058743,782
14
420223,569
8058729,024
15
420219,703
8058720,641
16
420211,241
8058702,247
17
420198,472
8058675,945
18
420194,298
8058667,174
19
420182,881
8058641,278
20
420180,069
8058634,903
21
420155,520
8058641,082
22
420047,324
8058665,093
REFERENCIADOS AO SAD 69 (1º REALIZAÇÃO)