Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11189, de 22 de agosto de 2008

Nº 11189/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 22519 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 22.761,13m², localizadas a 700,00m da Avenida Brasil, Município de Eunápolis - Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descritas: Área - 01: partindo do ponto V-1, de coordenadas E = 439900,70 e N = 8187574,14, com ângulo de 80º e distância de 109,81m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 439792,75 e N = 8187494,29; daí, com ângulo de 93º e distância de 100,55m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 439806,23 e N = 8187693,93; daí, com ângulo de 89º e distância de 103,35m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 439908,39 e N = 8187678,33; daí, com ângulo de 91º e distância de 48,46m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 439901,66 e N = 8187630,33; daí, com ângulo de 173º e distância de 56,21m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área - 02: partindo-se do ponto V-6, de coordenadas E = 439920,72 e N = 8187698,31, com ângulo de 92º e distância de 96,80m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 440016,59 e N = 8187684,92; daí, com ângulo de 100º e distância de 101,59m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 440020,51 e N = 8187583,40; daí, com ângulo de 92º e distância de 112,80m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 439908,04 e N = 8187574,70; daí, com ângulo de 85º e distância de 54,59m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 440020,51 e N = 8187629,29; daí, com ângulo de 171º e distância de 70,03m, retorna-se ao ponto V-6, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projetos elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo, destinam-se à Construção da Estação de Tratamento de Água (ETA), do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais que se façam necessários, em caráter de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento da indenização mediante os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo