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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11187, de 22 de agosto de 2008

Nº 11187/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 22517 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.258,16m², localizada às margens do Rio Buranhém, distando 4,5km da Captação existente, Município de Eunápolis - Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 441182,65 e N = 8184454,37, com ângulo de 94º e distância de 39,95m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 441178,62 e N = 8184494,12; daí, com ângulo de 109º e distância de 25,03m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 441201,37 e N = 8184504,57; daí, com ângulo de 155º e distância de 48,24m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 441249,61 e N = 8184504,54; daí, com ângulo de 94º e distância de 39,53m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 441252,71 e N = 8184464,71; daí, com ângulo de 102º e distância de 33,52m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 441220,53 e N = 8184455,30; daí, com ângulo de 165º e distância de 37,89m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais que se façam necessários, em caráter de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento da indenização mediante os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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