Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11184, de 21 de agosto de 2008
Nº 11184/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1411080034346 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO POLIGONAL
(COORDENADAS UTM)
VÉRTICES
X
Y
V1
X = 507080.73
Y = 8646688.86
V2
X = 507205.28
Y = 8646738.41
V3
X = 507179.26
Y = 8646803.83
V4
X = 507054.71
Y = 8646754.27
V1
X = 507080.73
Y = 8646688.86