Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11184, de 21 de agosto de 2008

Nº 11184/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 1411080034346 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, pertencente a terceiros desconhecidos, medindo 134,04m de frente para a Rua Bonfim; 134,04m de fundo, confrontando-se com área remanescente; 70,40m do lado direito, limitando-se com área remanescente; 70,40m do lado esquerdo, limitando-se com área remanescente, perfazendo uma área total de 9.436,25m² (nove mil, quatrocentos e trinta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Esgotamento Sanitário do Projeto de Urbanização da Lagoa Grande, no Município de Feira de Santana BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais que se façam necessários, em caráter de urgência, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento da indenização mediante os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO POLIGONAL

(COORDENADAS UTM)

VÉRTICES

X

Y

V1

X = 507080.73

Y = 8646688.86

V2

X = 507205.28

Y = 8646738.41

V3

X = 507179.26

Y = 8646803.83

V4

X = 507054.71

Y = 8646754.27

V1

X = 507080.73

Y = 8646688.86

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo