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Decreto Estadual da Bahia nº 11170, de 14 de agosto de 2008

Nº 11170/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3 da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0045527-5/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, integrante do Programa de Formação de Professores, da Rede Pública do Estado, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB, no Município de Jequié - BA, na forma do Parecer CEE nº 100/2008, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, conforme publicação constante do Diário Oficial do Estado de 18.07.2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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