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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1117, de 27 de maio de 1988

Nº 1117/1988

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Art. 1. Art. 64. Art. 2.
3 artigos

Altera o Regulamento do imposto Sobre Operações Rei ativas a Circulação de Mercadorias.

O VICE-GOVERNADCR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei nº 4.470, de 03 de junho de 1985,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item 1 da alínea e do inciso XVIII do artigo 64 do Regulamento do imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 64.
- .................

XVIII - .................

e)- ......................

"1 - Preço máximo de venda a varejo fixado pelo órgão competente".

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de maio de 1988.

NILO COELHO

Governador em Exercício

SERGIO GAUDENZI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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