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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11169, de 14 de agosto de 2008

Nº 11169/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 20582 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 59.500,00m², localizada na Via Municipal, Fazenda Dambe, Município de Simões Filho - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-1, de coordenadas X=561969,89 e Y=8587746,39, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 325,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X=562214,77 e Y=8587532,71; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X=562139,16 e Y=8587446,06; daí, com ângulo de 90º e distância de 65,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X=562090,18 e Y=8587488,80; daí, com ângulo de 270º e distância de 180,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X=561971,84 e Y=8587353,17; daí, com ângulo de 90º e distância de 105,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X=561892,72 e Y=8587422,21; daí, com ângulo de 90º e distância de 105,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X=561961,76 e Y=8587501,35; daí, com ângulo de 225º e distância de 99,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X=561955,04 e Y=8587600,00; daí, com ângulo de 225º e distância de 85,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X=561890,99 e Y=8587655,97; daí, com ângulo de 90º e distância de 120,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2008.

Governador

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