- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 59.500,00m², localizada na Via Municipal, Fazenda Dambe, Município de Simões Filho - Bahia, a seguir caracterizada: partindo do ponto V-1, de coordenadas X=561969,89 e Y=8587746,39, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 325,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X=562214,77 e Y=8587532,71; daí, com ângulo de 90º e distância de 115,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X=562139,16 e Y=8587446,06; daí, com ângulo de 90º e distância de 65,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X=562090,18 e Y=8587488,80; daí, com ângulo de 270º e distância de 180,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X=561971,84 e Y=8587353,17; daí, com ângulo de 90º e distância de 105,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X=561892,72 e Y=8587422,21; daí, com ângulo de 90º e distância de 105,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X=561961,76 e Y=8587501,35; daí, com ângulo de 225º e distância de 99,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X=561955,04 e Y=8587600,00; daí, com ângulo de 225º e distância de 85,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X=561890,99 e Y=8587655,97; daí, com ângulo de 90º e distância de 120,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgotos do Sistema de Esgotamento Sanitário de Simões Filho - Bahia.