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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11166, de 7 de agosto de 2008

Nº 11166/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 19461 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 422,90m², localizada no Sítio Belém, na Gamboa-Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, no Município de Cairu - Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a João Pereira Filho, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8518602 e E = 24507977, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8518606 e E = 24507980; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8518608 e E = 24507975; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8518604 e E = 24507973; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8518603 e E = 24507974; daí, com ângulo de 270º6008 e distância de 110,28m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8518602 e E = 24507921; daí, com ângulo de 65º3804 e distância de 4,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8518507 e E = 24507916; daí, com ângulo de 114º1820 e distância de 110,28m, retorna-se ao ponto inicial P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Poço 3 e caminho de acesso, do Sistema de Abastecimento de Água de Gamboa-Morro de São Paulo, do Município de Cairu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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