Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11151, de 18 de julho de 2008
Nº 11151/2008
Altera o Decreto nº 6.734 , de 09 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XIII-A - na importação do exterior de mercadorias, efetuada por industriais que as utilizar na produção de eteno, em valor equivalente ao imposto diferido nas operações de saída desse produto, nos termos do inciso XII do caput deste artigo, observando-se os critérios definidos em regime especial, desde que:
II o § 5º ao art. 2º:
"§ 5º Relativamente ao diferimento de que trata o inciso XII do caput deste artigo, a resolução expedida pelo conselho competente para aprovar incentivo fiscal ou financeiro poderá limitar as quantidades de mercadorias a serem adquiridas com o tratamento tributário previsto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda