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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11147, de 15 de julho de 2008

Nº 11147/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 17607 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.185,39m², pertencente a José Soares de Almeida, localizada na Fazenda Sol Posto, Rua Eujácio da Silva, Município de Varzedo - Bahia, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8566539 e E = 24457354, com ângulo de 122º2321 e distância de 126,71m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8566653 e E = 24457305; daí, com ângulo de 189º3226 e distância de 78,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8566729 e E = 24457285; daí, com ângulo de 157º2740 e distância de 285,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8566955 e E = 24457110; daí, com ângulo de 90º0000 e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8566958 e E = 24457106; daí, com ângulo de 90º0000 e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8566954 e E = 24457103; daí, com ângulo de 88º4901 e distância de 142,41m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8566837 e E = 24457022; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8566833 e E = 24457019; daí, com ângulo de 90º0000 e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8566830 e E = 24457023; daí, com ângulo de 90º0000 e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8566834 e E = 24457026; daí, com ângulo de 88º4901 e distância de 142,41m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8566951 e E = 24457107; daí, com ângulo de 287º1833 e distância de 285,00m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8566726 e E = 24457281; daí, com ângulo de 203º1260 e distância de 78,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8566652 e E = 24457300; daí, com ângulo de 171º0814 e distância de 126,71m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8566534 e E = 24457350; daí, com ângulo de 55º0033 e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de avaliação nº 157/2008 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção dos Poços 1 e 2 e caminho de acesso, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Varzedo - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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