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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11134, de 8 de julho de 2008

Nº 11134/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 16412 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.464,94m², localizada na Rua Maria Dilza Prado, Município de Tucano - Bahia, a seguir descrita: Trecho 01: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 523717,12 e Y = 8787858,65, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 523722,05 e Y = 8787859,43; daí, com ângulo de 90º e distância de 172,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 523748,19 e Y = 8787688,52; daí, com ângulo de 197º e distância de 110,12m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 523794,80 e Y = 8787588,72; daí, com ângulo de 147º e distância de 246,17m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 523747,70 e Y = 8787347,13; daí, com ângulo de 79º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 523743,10 e Y = 8787349,33; daí, com ângulo de 101º e distância de 242,94m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 523789,64 e Y = 8787587,95; daí, com ângulo de 213º e distância de 109,35m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 523743,36 e Y = 8787687,06; daí, com ângulo de 163º e distância de 173,61m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Trecho 02: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 523743,10 e Y = 8787347,13, com ângulo de 101º e distância de 5,10m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 523747,70 e Y = 8787347,13; daí, com ângulo de 79º e distância de 41,37m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 523722,82 e Y = 8787314,12; daí, com ângulo de 167º e distância de 35,90m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 523692,31 e Y = 8787295,24; daí, com ângulo de 165º e distância de 69,60m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 523625,74 e Y = 8787274,99; daí, com ângulo de 199º e distância de 68,16m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 523570,22 e Y = 8787235,42; daí, com ângulo de 199º e distância de 150,55m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 523483,30 e Y = 8787112,46; daí, com ângulo de 100º e distância de 5,13m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 523479,21 e Y = 8787115,35; daí, com ângulo de 90º e distância de 151,52m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 523566,63 e Y = 8787238,99; daí, com ângulo de 161º e distância de 69,76m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 523623,51 e Y = 8787279,53; daí, com ângulo de 161º e distância de 69,77m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 523690,24 e Y = 8787299,83; daí, com ângulo de 195º e distância de 34,27m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 523719,39 e Y = 8787317,88; daí, com ângulo de 193º e distância de 39,36m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor 03, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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