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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11132, de 8 de julho de 2008

Nº 11132/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 16410 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.471,27m², localizada nas Ruas 2 de Julho e Bebedouro, Município de Tucano - Bahia, a seguir descrita: Trecho 01: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 523036,21 e Y = 8787236,68, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 523041,19 e Y = 8788237,14; daí, com ângulo de 90º e distância de 146,22m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 523053,48 e Y = 8788091,50; daí, com ângulo de 183º e distância de 90,37m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 523068,08 e Y = 8788002,31; daí, com ângulo de 194º e distância de 91,72m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 523103,72 e Y = 8787917,79; daí, com ângulo de 197º e distância de 77,82m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 523099,40 e Y = 8787915,17; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 523153,39 e Y = 8787857,86; daí, com ângulo de 90º e distância de 78,72, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 523149,62 e Y = 8787854,57; daí, com ângulo de 163º e distância de 93,08m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 523063,24 e Y = 8788000,92; daí, com ângulo de 166º e distância de 91,11m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 523048,53 e Y = 8788090,83; daí, com ângulo de 177º e distância de 146,42m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Trecho 02: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 523153,39 e Y = 8787857,86, com ângulo de 90º e distância de 69,42m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 523200,35 e Y = 8787806,74; daí, com ângulo de 169º e distância de 59,72m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X=523231,40 e Y = 8787755,74; daí, com ângulo de 166º e distância de 67,76m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 523251,41 e Y = 8787891,01; daí, com ângulo de 170º e distância de 135,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 523276,62 e Y = 8787557,93; daí, com ângulo de 183º e distância de 96,94m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 523603,99 e Y = 8787464,93; daí, com ângulo de 114º e distância de 5,48m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 523299,85 e Y = 8787461,38; daí, com ângulo de 66º e distância de 99,39m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 523271,79 e Y = 8787556,67; daí, com ângulo de 177º e distância de 135,65, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 523246,51 e Y = 8787689,94; daí, com ângulo de 190º e distância de 66,70m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 523226,81 e Y = 8787803,67; daí, com ângulo de 194º e distância de 58,59m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 523196,34 e Y = 8787803,72; daí, com ângulo de 191º e distância de 69,18m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 523153,39 e Y = 8787857,86; daí, com ângulo de 87º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Trecho 03: partindo do ponto V-1, de coordenadas X = 523303,99 e Y = 8787464,93, com ângulo de 114º e distância de 54,35m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 523352,90 e Y = 8787441,25; daí, com ângulo de 205º e distância de 60,39m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 523413,31 e Y = 8787440,29; daí, com ângulo de 149º e distância de 26,11m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 523435,55 e Y = 8787426,62; daí, com ângulo de 150º e distancia de 21,26m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 523445,71 e Y = 8787407,98; daí, com ângulo de 155º e distância de 100,44m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 523451,92 e Y = 8787307,76; daí, com ângulo de 186º e distância de 196,05m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 523483,72 e Y = 8787114,30; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 523478,79 e Y = 8787113,49; daí, com ângulo de 90º e distância de 196,30m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas X = 523446,95 e Y = 8787307,19; daí, com ângulo de 174º e distância de 99,54m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 523440,78 e Y = 8787406,56; daí, com ângulo de 205º e distância de 18,79m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas X = 523431,80 e Y = 8787423,06; daí, com ângulo de 210º e distância de 23,40m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas X = 523411,86 e Y = 8787435,32; daí, com ângulo de 211º e distância de 60,15m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas X = 523351,72 e Y = 8787436,27; daí, com ângulo de 155º e distância de 57,65m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas X = 523299,82 e Y = 8787461,38; daí, com ângulo de 66º e distância de 5,48m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor 01, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa que trata este decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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