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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11131, de 8 de julho de 2008

Nº 11131/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 15958 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 139,79m², pertencente à Agropecuária Casari Ltda., localizada na Fazenda Caeira, Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, Zona Rural do Município de Cairu - Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8518448 e E = 24509134, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8518448 e E = 24509913; daí, com ângulo de 180º e distância de 28,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8518447 e E = 24509102; daí, com ângulo de 108,9038º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8518442 e E = 24509100; daí, com ângulo de 71,0962º e distância de 29,39m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8518443 e E = 24509130; daí, com ângulo de 180º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8518443 e E = 24509135; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº150/2008-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Poço 5 e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Morro de São Paulo, Município de Cairu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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