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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11129, de 7 de julho de 2008

Nº 11129/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 15960 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 296,25m², pertencente à Agropecuária Casari Ltda., localizada na Fazenda Caeeira, Morro de São Paulo, Ilha de Tinharé, Município de Cairu-Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8519011 e E = 24508770, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8519015 e E = 24508772; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8519018 e E = 24508768; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8519013 e E = 24508765; daí, com ângulo de 180º e distância de 33,60m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8518986 e E = 24508746, daí, com ângulo de 148,3702º e distância de 35,13m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8518952 e E = 24508742; daí, com ângulo de 96,1711º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8518951 e E = 24508746; daí, com ângulo de 83,8289º e distância de 35,13m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8518985 e E = 24508749; daí, com ângulo de 211,6298º e distância de 33,60m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº148/2008-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Poço 3 e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Morro de São Paulo, Município de CairuBahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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