Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11127, de 7 de julho de 2008

Nº 11127/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 16509 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 7.148,12m², localizada no trecho situado entre a ETE e a BA-001, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 538411,94 e Y = 8562101,27, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 538413,88 e Y = 8562105,88; daí, com ângulo de 90º e distância de 1.009,43m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 537481,30 e Y = 8562492,19; daí, com ângulo de 173º e distância de 32,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 537452,50 e Y = 8562508,03; daí, com ângulo de 94º e distância de 18,12m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 537459,67 e Y = 8562524,45; daí, com ângulo de 93º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 537455,59 e Y = 8562526,83; daí, com ângulo de 86º e distância de 23,02m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 537446,02 e Y = 8562505,89; daí, com ângulo de 94º e distância de 37,81, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 537479,85 e Y = 8562487,67; daí, com ângulo de 173º e distância de 1.009,65m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque BP-1, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vera Cruz - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo