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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11126, de 7 de julho de 2008

Nº 11126/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 16508 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.651,27m², localizada no trecho situado entre a ETE e a estrada para Baiacu, Município de Vera Cruz - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 538041,04 e Y = 8562581,66, com ângulo de 87º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 538040,69 e Y = 8562586,66; daí, com ângulo de 93º e distância de 313,58m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 537727,07 e Y = 8562583,31; daí, com angulo de 83º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 537727,77 e Y = 8562578,31; daí, com ângulo de 97º e distância de 313,19m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque EEBG-5, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vera Cruz - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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