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Decreto Estadual da Bahia nº 11088, de 30 de maio de 2008

Nº 11088/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do processo CEE nº 0007525-1/2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas ministrado pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma do Parecer CEE nº 68/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.05.2008.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

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