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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11076, de 28 de maio de 2008

Nº 11076/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 12810 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.800,00m², localizada no Sítio Caian, Menino Jesus, no Município de Candeias Bahia, com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, a seguir caracterizada: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 561840,3130 e Y = 8597216,7775, com ângulo de 90º e distância de 236,25m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 561753,9204 e Y = 8596996,8865; daí, com ângulo de 179º59 39 e distância de 3,75m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 561752,5490 e Y = 8596993,3969; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 561733,9349 e Y = 8597000,7124; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 561735,3056 e Y = 8597004,2001; daí, com ângulo de 180º021 e distância de 236,25m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 561821,6981 e Y = 8597224,0891; daí com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de trecho da Adutora de Água Bruta Joanes II / ETA Principal, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Salvador Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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