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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11057, de 14 de maio de 2008

Nº 11057/2008

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Executivo com a finalidade de programar atos e eventos relativos à transferência provisória da sede do Governo Estadual para cidade de Cachoeira - BA, no dia 25 de junho de 2008.

Institui Grupo de Trabalho Executivo com a finalidade de programar atos e eventos relativos à transferência provisória da sede do Governo Estadual para cidade de Cachoeira, no dia 25 de junho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Lei nº 10.695 , de 24 de setembro de 2007, que autoriza a transferência provisória, da sede do Governo, para cidade de Cachoeira, no dia 25 de junho, em homenagem à resistência histórica do povo cachoeirano, na luta pela independência brasileira;

considerando a necessidade de articulação e desempenho de ações conjugadas entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e dos poderes executivo e legislativo do Município de Cachoeira - Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Grupo de Trabalho Executivo construir a agenda, promover a articulação institucional e a logística para a instalação provisória do Governo e a celebração de eventos comemorativos da independência da Bahia, na cidade de Cachoeira.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo de Cachoeira, observando as indicações formuladas em cada esfera de competência, na forma a seguir:
Io Chefe de Gabinete do Governador, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria Particular do Governador;
III01 (um) representante da Casa Civil;
IV01 (um) representante da Assessoria Geral de Comunicação Social;
V01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
VI01 (um) representante da Casa Militar do Governador;
VII01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
VIII01 (um) representante da Fundação Pedro Calmon;
IX01 (um) representante da Secretaria da Educação;
X01 (um) representante da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia;
XI01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
XII01 (um) representante da Secretaria da Administração;
XIII01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade;
XIV01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
XV01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
XVI01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
XVII01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

XVIII - 01 (um) representante do Poder Executivo do Município de Cachoeira;

XIX01 (um) representante do Poder Legislativo do Município de Cachoeira.
§ 1º- A coordenação do Grupo de Trabalho Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades que possam colaborar para o desenvolvimento das atividades.
§ 2º- Os membros do Grupo de Trabalho Executivo serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 3º- A participação no Grupo de Trabalho Executivo será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Executivo atuará através das seguintes Câmaras Temáticas: 1. Agenda; 2. Articulação institucional; 3. Logística.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Rui Costa dos Santos

Secretário de Relações Institucionais

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Adeum Hilário Sauer

Secretário da Educação

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Silva dos Santos

Secretário de Promoção da Igualdade

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