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Lei Estadual da Bahia nº 10695, de 24 de setembro de 2007

Nº 10695/2007

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Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, temporariamente, a sede do Governo, para a Cidade de Cachoeira, no dia 25 de junho, em homenagem à resistência histórica do povo cachoeirano, na luta pela independência brasileira.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará está Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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