Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10695, de 24 de setembro de 2007
Nº 10695/2007
Autoriza o Poder Executivo a transferir, temporariamente, a sede do Governo, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, temporariamente, a sede do Governo, para a Cidade de Cachoeira, no dia 25 de junho, em homenagem à resistência histórica do povo cachoeirano, na luta pela independência brasileira.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará está Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil