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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11056, de 12 de maio de 2008

Nº 11056/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do que consta do Processo nº 10099 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.564,04m², localizada na Fazenda Campo Seco, situada em Campinho, no Município de Brumado, dita pertencente a José Francisco Bitencourt, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8421817,9169 e E = 205818,5087, com ângulo de 90º e distância de 196,65m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8422011,4352 e E = 205853,4540; daí, com ângulo de 347º28 e distância de 13,25m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8422024,6718 e E = 205852,9225; daí, com ângulo de 347º48 e distância de 13,65m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8422037,8837 e E = 205849,5053; daí, com ângulo de 348º15 e distância de 34,07m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8422068,4381 e E = 205834,4330; daí, com ângulo de 346º58 e distância de 32,92m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8422093,9142 e E = 205813,5894; daí, com ângulo de 351º36 e distância de 26,15m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8422111,5149 e E = 205794,2495; daí, com ângulo de 14º49 e distância de 18,19m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8422126,7907 e E = 205784,3743; daí, com ângulo de 28º47 e distância de 59,41m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8422186,0494 e E = 205780,1310; daí, com ângulo de 344º21 e distância de 42,97m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8422226,4918 e E = 205765,6097; daí, com ângulo de 359º33 e distância de 16,51m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8422242,0728 e E = 205760,1544; daí, com ângulo de 10º50 e distância de 47,26m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8422288,8176 e E = 205753,2018; daí, com ângulo de 346º 47 e distância de 31,63m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8422318,2092 e E = 205741,5181; daí, com ângulo de 351º28 e distância de 45,15m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8422357,2296 e E = 205718,8028; daí, com ângulo de 348º12 e distância de 62,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8422403,3007 e E = 205877,3181; daí, com ângulo de 9º10 e distância de 14,71m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8422415,6643 e E = 205669,3401; daí, com ângulo de 21º22 e distância de 40,20m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8422455,0646 e E = 205661,3432; daí, com ângulo de 344º11 e distância de 48,30m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8422497,9956 e E = 205639,2024; daí, com ângulo de 10º46 e distância de 35,82m, determina-se o ponto V-19, de coordenadas N = 8422532,3388 e E = 205629,0145; daí, com ângulo de 6º18 e distância de 140,23m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas N = 8422670,3386 e E = 205604,1121; daí, com ângulo de 10º14 e distância de 44,81m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas N = 8422715,1485 e E = 205604,1143; daí, com ângulo de 345º35 e distância de 23,37m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas N = 8422737,7620 e E = 205598,2265; daí, com ângulo de 349º35 e distância de 53,48m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas N = 8422786,2231 e E = 205575,6142; daí, com ângulo de 344º52 e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas N = 8422842,0244 e E = 205528,5438; daí, com ângulo de 343º30 e distância de 30,62m, determina-se o ponto V-25, coordenadas N = 8422858,3069 e E = 205503,8005; daí, com ângulo de 270º00 e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas N = 8422854,9654 e E = 205501,6017; daí, com ângulo de 90º00 e distância de 29,04m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas N = 8422839,0019 e E = 205525,8603; daí, com ângulo de 16º30 e distância de 71,89m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas N = 8422784,0502 e E = 205572,2141; daí, com ângulo de 15º08 e distância de 52,58m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas N = 8422736,4011 e E = 205594,4475; daí, com ângulo de 10º25 e distância de 22,49m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas N = 8422714,6364 e E = 205600,1143; daí, com ângulo de 14º36 e distância de 44,66m, determina-se o ponto V-31, de coordenadas N = 8422669,9807 e E = 205600,1121; daí, com ângulo de 349º46 e distância de 140,81m, determina-se o ponto V-32, de coordenadas N = 8422531,4120 e E = 205625,1171; daí, com ângulo de 353º42 e distância de 36,42m, determina-se o ponto V-33, de coordenadas N = 8422496,4969 e E = 205635,4747, daí, com ângulo de 349º14 e distância de 48,13m, determina-se o ponto V-34, de coordenadas N = 8422453,7247 e E = 205657,5336; daí, com ângulo de 15º49 e distância de 40,40m, determina-se o ponto V-35, de coordenadas N = 8422414,1294 e E = 205665,5701; daí, com ângulo de 338º38 e distância de 15,79m, determina-se o ponto V-36, de coordenadas N = 8422400,8624 e E = 205674,1309; daí, com ângulo de 350º50 e distância de 61,90m, determina-se o ponto V-37, de coordenadas N = 8422354,8601 e E = 205715,5538; daí, com ângulo de 11º48 e distância de 44,44m, determina-se o ponto V-38, de coordenadas N = 8422316,4545 e E = 205737,9112; daí, com ângulo de 8º32 e distância de 30,87m, determina-se o ponto V-39, de coordenadas N = 8422287,7707 e E = 205749,3135; daí, com ângulo de 13º13 e distância de 46,96m, determina-se o ponto V-40, de coordenadas N = 8422241,1090 e E = 205756,2538; daí, com ângulo de 349º10 e distância de 16,90m, determina-se o ponto V-41, de coordenadas N = 8422225,1550 e E = 205761,8397; daí, com ângulo de 0º27 e distância de 42,44m, determina-se o ponto V-42, de coordenadas N = 8422185,2152 e E = 205776,1805; daí, com ângulo de 15º39 e distância de 59,89m, determina-se o ponto V-43, de coordenadas N = 8422125,4811 e E = 205780,4578; daí, com ângulo de 331º13 e distância de 19,74m, determina-se o ponto V-44, de coordenadas N = 8422108,9066 e E = 205791,1726; daí, com ângulo de 365º11 e distância de 26,38m, determina-se o ponto V-45, de coordenadas N = 8422091,1537 e E = 205810,6797; daí, com ângulo de 8º24 e distância de 32,17m, determina-se o ponto V-46, de coordenadas N = 8422066,2588 e E = 205831,0478; daí, com ângulo de 13º20 e distância de 33,20m, determina-se o ponto V-47, de coordenadas N = 8422036,4834 e E = 205845,7358; daí, com ângulo de 11º45 e distância de 12,81m, determina-se o ponto V-48, de coordenadas N = 8422024,0841 e E = 205848,9429; daí, com ângulo de 12º12 e distância de 12,38m, determina-se o ponto V-49, de coordenadas N = 8422011,7136 e E = 205849,4396; daí, com ângulo de 12º32 e distância de 196,21m, determina-se o ponto V-50, de coordenadas N = 8421818,6278 e E = 205814,5724; daí, com ângulo de 270º00 e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto inicial V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da adutora de água tratada, do Sistema de Abastecimento de Água, do Município de Brumado-Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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