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Decreto Estadual da Bahia nº 11046, de 9 de maio de 2008

Nº 11046/2008

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Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100080011924, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombada a Casa da Madragoa, situada no Largo da Madragoa, nº 08 - Península de Itapagipe, Salvador - Bahia.
Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, fica autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

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