Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 11006, de 11 de abril de 2008

Nº 11006/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1411080005710 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, localizada no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 7.190,00m², com perímetro de 564,85m, cadastrada na Matrícula nº 23.202, com poligonal que se inicia no vértice 01, com coordenadas UTM 560394,931609 este e 8574885,44931 norte; deste chega-se ao vértice 02, com coordenadas UTM 560452,998880 este e 8574825,54696 norte; deste chega-se ao vértice 03, com coordenadas UTM 560452,516959 este e 8574825,81470 norte; deste chega-se ao vértice 04, com coordenadas UTM 560395,180672 este e 8574764,39839 norte; deste chega-se ao vértice 05, com coordenadas UTM 560364,991666 este e 8574710,66040 norte; deste chega-se ao vértice 06, com coordenadas UTM 560358,895127 este e 8574678,38936 norte; deste chega-se ao vértice 07, com coordenadas UTM 560352,573345 este e 8574644,87340 norte; deste chega-se ao vértice 08, com coordenadas UTM 560350,726207 este e 8574643,61644 norte; deste chega-se ao vértice 09, com coordenadas UTM 560354,081261 este e 8574675,07008 norte; deste chega-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 560359,533224 este e 8574709,87876 norte; deste chega-se ao vértice 11, com coordenadas UTM 560363,727041 este e 8574729,17032 norte; deste chega-se ao vértice 12, com coordenadas UTM 560373,372821 este e 8574766,07591 norte; deste chega-se ao vértice 13, com coordenadas UTM 560366,243331 este e 8574783,27056 norte; deste chega-se ao vértice 14, com coordenadas UTM 560355,730410 este e 8574788,06322 norte; deste chega-se ao vértice 15, com coordenadas UTM 560356,844313 este e 8574791,11051 norte; deste chega-se ao vértice 16, com coordenadas UTM 560392,219340 este e 8574887,88532 norte; deste chega-se ao vértice 17, com coordenadas UTM 560392,315423 este e 8574888,14817 norte; deste chega-se ao vértice 18, com coordenadas UTM 560392,730493 este e 8574887,71998 norte; deste chega-se ao vértice 01, ponto inicial desta poligonal.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Construção do Trevo e da Via Regional.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo