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Decreto Estadual da Bahia nº 11005, de 11 de abril de 2008

Nº 11005/2008

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1411080005710 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, localizada no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 6.646,50m², com perímetro de 418,59m, cadastrada na Matrícula nº 10.150, com poligonal que se inicia no vértice 01, de coordenadas UTM 560392,669186 este e 8574888,28188 norte; deste chega-se ao vértice 02, de coordenadas UTM 560388,520861 este e 8574889,61152 norte; deste chega-se ao vértice 03, de coordenadas UTM 560374,140707 este e 8574894,22070 norte; deste chega-se ao vértice 04, de coordenadas UTM 560337,771630 este e 8574916,51166 norte; deste chega-se ao vértice 05, de coordenadas UTM 560323,309646 este e 8574925,59841 norte; deste chega-se ao vértice 06, de coordenadas UTM 560333,118167 este e 8574934,29100 norte; deste chega-se ao vértice 07, de coordenadas UTM 560355,237520 este e 8574953,87951 norte; deste chega-se ao vértice 08, de coordenadas UTM 560363,870697 este e 8574960,57767 norte; deste chega-se ao vértice 09, de coordenadas UTM 560377,490280 este e 8574971,36914 norte; deste chega-se ao vértice 10, de coordenadas UTM 560387,760784 este e 8574952,98642 norte; deste chega-se ao vértice 11, de coordenadas UTM 560402,571150 este e 8574934,60371 norte; deste chega-se ao vértice 12, de coordenadas UTM 560426,163541 este e 8574909,22514 norte; deste chega-se ao vértice 13, de coordenadas UTM 560439,708699 este e 8574898,28482 norte; deste chega-se ao vértice 14, de coordenadas UTM 560444,052226 este e 8574882,86015 norte; deste chega-se ao vértice 15, de coordenadas UTM 560454,536769 este e 8574863,56859 norte; deste chega-se ao vértice 16, de coordenadas UTM 560456,633678 este e 8574844,69641 norte; deste chega-se ao vértice 17, de coordenadas UTM 560457,053060 este e 8574834,21187 norte; deste chega-se ao vértice 18, de coordenadas UTM 560457,451800 este e 8574822,97389 norte; deste chega-se ao vértice 19, de coordenadas UTM 560453,222152 este e 8574825,32369 norte; deste chega-se ao vértice 20, de coordenadas UTM 560392,538694 este e 8574887,92490 norte; deste chega-se ao vértice 01, ponto inicial desta poligonal.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à Construção do Trevo e da Via Regional.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se todas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Afonso Bandeira Florence

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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